O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (SINJUR) celebra a promulgação da Lei nº 15.134 de 6 de maio de 2025, que estabelece medidas de proteção para Juízes, Promotores, Defensores Públicos e para os Oficiais de Justiça.
A nova legislação prevê penas mais severas para crimes cometidos contra esses profissionais no exercício de suas funções, reconhecendo os riscos inerentes às suas atividades.
Além disso, a Lei institui um programa especial de proteção para esses agentes públicos, a ser implementado sempre que demonstrada a necessidade, conforme o artigo 3º:
"Para garantir ações concretas de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, será implementado programa especial com o objetivo de assegurar-lhes proteção por circunstâncias decorrentes do exercício de suas funções, sempre que demonstrada a necessidade."
O SINJUR considera essa legislação um avanço significativo na valorização e segurança dos trabalhadores do Sistema de Justiça, especialmente os Oficiais de Justiça, que frequentemente enfrentam situações de risco em suas diligências.
A entidade continuará acompanhando a implementação das medidas previstas na Lei e atuando em defesa dos direitos e da integridade dos seus filiados.
Para mais informações, acesse o texto completo da Lei nº 15.134/2025 no site oficial do Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15134.htm
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO