A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informa a todos(as) os(as) servidores(as) que na folha de pagamento do mês de abril/2025 foi incluso o Adicional de Incentivo, regulamentado pelo Capítulo II da Instrução n. 156/2024.
O Adicional de Incentivo é devido ao(à) servidor(a) efetivo(a) com base no tempo de serviço exclusivo no Poder Judiciário do Estado de Rondônia, incidindo sobre o vencimento básico em 10% (dez por cento) ao completar 10 (dez) anos de serviço, mais 5% (cinco por cento) ao completar 20 (vinte) anos de serviço, e mais 5% (cinco por cento) ao completar 30 (trinta) anos de serviço.
Na folha de pagamento normal do mês de maio/2025 será incluída a diferença do adicional de incentivo referente ao período de janeiro a março/2025.
Importante salientar que o adicional foi concedido aos(às) servidores(as) que cumpriram o interstício até o mês de janeiro/2025, desde que tenham atendido os requisitos dos artigos 8º e 9º da Instrução n. 156/2024.
Até a data de 25/04/2025 será publicado no diário da justiça eletrônico a relação de servidores que fizeram jus ao referido adicional.
Em caso de dúvidas contatar a Comissão Permanente de Progressão Funcional e Adicional de Incentivo (CPPFAI), sendo os servidores:
Juliano Juma Magalhães Costa, ramal 3309-2000 ou chat institucional: julianojuma@tjro.jus.br.
Jesiel Souza da Rocha, ramal 3309-6436 ou chat institucional jesielrocha@tjro.jus.br.
Comunicação interna TJ/RO