O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que está aberto o período obrigatório de atualização cadastral, com destaque para o preenchimento da autodeclaração étnico-racial, na qual deve-se optar por uma das seguintes categorias: branco, amarelo, indígena, pardo ou preto.
Todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) do quadro de pessoal do TJRO devem realizar o recadastramento, dando especial atenção ao campo da autodeclaração étnico-racial.
Período para atualização: de 03/04/2025 a 05/05/2025.
Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e a Resolução nº 42/2024, que trata do Indicador de Desempenho em Promoção da Equidade Racial.
Segundo dados do IBGE (2022), estima-se que 68% da população de Rondônia se autodeclara negra (pretos e pardos). Apesar disso, o estado ocupa a segunda posição no ranking nacional de percepções de racismo, o que evidencia a urgência de ações mais efetivas no enfrentamento das desigualdades raciais.
Para que o TJRO possa desenvolver políticas judiciárias mais eficazes e inclusivas, é fundamental conhecer o perfil étnico-racial de seu corpo funcional. Por isso, a autodeclaração deve ser realizada com consciência e responsabilidade.
A autora Alessandra Devulsky (2021) destaca em sua obra o conceito de colorismo, muito presente no Brasil. Ele se refere à hierarquização baseada na tonalidade da pele, em que pessoas de pele mais escura enfrentam níveis mais acentuados de racismo, enquanto aquelas de pele mais clara tendem a vivenciar menos discriminação.
Diante da diversidade e miscigenação da população brasileira, é natural que o tema gere dúvidas e debates. Ao realizar a autodeclaração, é importante refletir sobre os traços fenotípicos que influenciam o modo como uma pessoa é tratada socialmente e tem acesso a oportunidades — como formato do nariz, da boca, textura dos cabelos, entre outros. Esses aspectos são frequentemente os que determinam a percepção racial no Brasil, mais do que a ancestralidade biológica.
Diferentemente dos Estados Unidos, onde prevalece a lógica da “gota de sangue” (qualquer traço genético negro determina a identidade racial), no Brasil a identificação racial é determinada pela aparência e percepção social. Assim, mesmo que uma pessoa tenha pais ou avós negros, se ela tiver pele clara e traços que não a associem ao grupo negro, dificilmente enfrentará o racismo estrutural que afeta aqueles com traços mais marcados.
Um exemplo citado é o da artista Maisa, que, apesar de ter ascendência negra e cabelos cacheados, não é considerada negra pela sociedade e, por isso, não vivencia o racismo da mesma forma que pessoas com traços mais associados à negritude.
Para esclarecer dúvidas, disponibilizaremos abaixo alguns links úteis para consulta. Em caso de necessidade de apoio no processo de recadastramento, entre em contato com a SGP.
FONTE: Tj/RO