SINJUR

Informações sobre a diferença das licenças prêmio

07/10/2016 07/10/2016 14:00 87 visualizações
  O Presidente do Sinjur, Francisco Roque, informa que tomou ciência, no final da tarde desta quinta-feira (06), do despacho do Presidente do TJRO, Desembargador Sansão Saldanha, no processo administrativo 0015784-37.37.2016.8.22.1111, que trata do requerimento do pagamento dos valores da diferença da licença prêmio em pecúnia. Na decisão, o desembargador Sansão determinou que os pedidos devem ser realizados individualmente por tratar-se de “direito pessoal/individual, e que cada servidor precisa demonstrar os pressupostos da constituição do direito”. E finaliza o despacho determinando que o Sinjur (que é a instituição que representa os trabalhadores do TJRO), emende a inicial informando detalhadamente e individualmente o pedido, o período e as justificativas, concedendo prazo de 180 dias para o devido cumprimento.   A Diretoria do Sinjur informa que já está providenciando todos os documentos necessários para dar cumprimento ao despacho do Presidente do TJRO já na próxima semana e que os trabalhadores não precisarão enviar requerimentos individuais, pois as informações que serão prestadas são referentes a todos os trabalhadores que tem direito a diferença da licença prêmio em pecúnia.   “Portanto, informo a todos os trabalhadores que já estamos adotando as providências cabíveis, coletando as informações individualizadas junto ao DRH para cumprir o despacho do Desembargador Sansão. Desta forma não há necessidade dos trabalhadores enviarem requerimentos individuais, pois apresentaremos as informações de todos”, afirmou Roque.     Diretoria de Imprensa e Comunicação